O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou nesta terça-feira (20) o prazo de 120 dias (4 meses) para o funcionamento de diretórios provisórios dos partidos.
Esses diretórios são órgãos de comando locais das legendas, em âmbito estadual ou municipal. Quando essas instâncias funcionam de forma provisória, não há obrigação de que os dirigentes sejam eleitos entre os filiados.
Na prática, isso também afeta o próprio processo de escolha dos candidatos a cargos públicos: em vez de votação entre os filiados locais, os diretórios provisórios permitem que as indicações sejam feitas por um grupo restrito de caciques nacionais.
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