Exclusão e Desempenho
TRAZENDO INFORMAÇÃO PARA ADQUIRIR CONHECIMENTO
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Também conhecida como cláusula de
exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o
funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de
votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas
eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que
prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com
menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e
não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões
Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na
Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de
propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.
TRABALHANDO POR VOCÊ LUTANDO PELO BRASIL |
#éDissoQueToFalando
Joaniro Amancio Pereira
Presidente do Zonal - Patriota
Zonal 389 - Perus, Taipas, Morro Doce
Radio 35*66*46727 Celular (11) 9.9590.3753
#MorteAosInimigosDoRei
#vidaLONGAaoREI
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